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Outsourcing

Administração Contábil

Escrituração contábil é o princípio da contabilidade de uma empresa, que são registrados todos os fatos administrativos e econômicos que ocorreram desde o inicio da empresa.

A escrituração pode ser feita manual, mecânica e digital, é importante que forneça as informações sobre o patrimônio. A obrigatoriedade de Escrituração se dá para que as empresas registrem os gastos, os lucros e os bens pertencentes ao empreendimento.

Além de ser uma forma de manter o controle sobre todos esses dados, a escrituração também ajuda na segurança e preservação desses bens. Existe dois métodos de escrituração:

 

Partida simples
Partida dobrada.
De acordo com a Legislação Federal é previsto a obrigatoriedade da escrituração contábil:
Lei 10.406/2002, art. 1.179 (Código Civil) – “O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.”
Lei complementar 123/2006, art. 27 – “As microempresas as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.”

Administração Financeira

A administração financeira é o conjunto de ações que envolvem o controle, planejamento e análise de todas as movimentações financeiras de uma empresa.

 

Este tipo de administração permite que o investimento de capital seja realizado de maneira mais racional e otimizada, gerando lucro e economia.

 

Tem como principal objetivo aumentar os resultados da empresa por meio da geração de lucro e da adição do patrimônio financeiro.

Administração Fiscal

A escrituração fiscal é um serviço de prestação de contas sobre as movimentações financeiras e tributárias que a maioria das empresas precisa ter com o Fisco.

 

Isso inclui o seu faturamento, os impostos e outras informações que são do interesse do Estado. Através dela que as analises são realizadas pelo governo com dados de compras e vendas, fornecedores, clientes, estoques, produção, cartão de crédito, importação e exportação, inventário, dentre outros.

 

Principais obrigações acessórias:

 


• DES (Declaração Eletrônica de Serviços);
• GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS);
• SINTEGRA (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços).
• EFD ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI);
• DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);
• EFD Contribuições (Escrituração Fiscal Digital Contribuições);
• SEFIP/GEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social);
• GPS (Guia da Previdência Social);
• CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados).

Administração Trabalhista

O Departamento Pessoal é uma área técnica especializada na gestão dos funcionários de uma empresa. São atribuições do Departamento Pessoal gerenciar a folha de pagamento, admissões e demissões, eSocial, férias, benefícios, atestados e afastamentos, registro de ponto e passivos trabalhistas.
A folha de pagamento envolve uma ampla variedade de fatores, incluindo o salário, os benefícios, décimo terceiro e os recolhimentos de taxas, como imposto de renda, INSS e FGTS. São obrigações acessórias:

Mensais (periódicas)
• Admissão dos empregados;
• Registro no CAGED (cadastro Geral de Empregados e Desempregados), podendo ser diário e mensal;
• GFIP/SEFIP (conjunto de informações que devem ser destinadas ao FGTS e à Previdência Social);
• Emissão das guias para recolhimento: INSS, IRRF, FGTS, taxas Sindicais, dentre outras;
• eSocial;
• Elaboração da Folha de Pagamento;
• EFD-Reinf: para empresas com faturamento em 2016 superior a 78 milhões;
• DCTFWeb (Declaração Previdenciária e de Terceiros): para empresas com faturamento superior a 78 milhões em 2016;

Obrigações anuais
• Atualização das Carteiras de Trabalho;
• Atualização dos Livros e Fichas de Registro de Empregados;
• Contribuição Sindical Patronal e Laboral;
• Elaboração da DIRF;
• Envio da RAIS (Declaração de Informações Sociais);
• Folha de Pagamento do 13º Salário;
• Recolhimento do IRRF sobre o 13º salário;
• Recolhimento do INSS incidente sobre o 13º salário;
• GFIP/SEFIP do 13º Salário;

Obrigações que não são periódicas
• Aviso e recibo de férias;
• Rescisões de contrato de trabalho
• Comunicação de férias coletivas;
• CAT (comunicação de acidente de trabalho);
• Emissão da guia do Seguro Desemprego;
• Emissão de requerimentos para benefícios previdenciários;
• Encaminhar cópia da GPS recolhida ao sindicato da categoria.

Controladoria

É responsável pelo controle orçamentário e administrativo de uma entidade.

O objetivo é alcançar melhorias, são utilizados conhecimentos da área contábil e administrativa trabalhando em conjunto com os gestores.

A função da controladoria é tornar a administração da empresa eficiente e manter os negócios lucrativos.

Elaboração e preenchimento de Obrigações Acessórias

Os profissionais da área de outsourcing da Triade conhecem profundamente os requisitos legais para a correta elaboração e preenchimento das obrigações acessórias exigidas pelos órgãos competentes. Tanto no que se refere às obrigações federais como aquelas relacionadas com estados e municípios.
Em parceria com nossa área de TAX, podemos auxiliar nossos clientes a identificar e corrigir eventuais incongruências nas declarações entregues.

Elaboração da Declaração de rendimentos - Pessoa Física

Nosso corpo técnico tem a habilidade e a experiência adequada para preencher as declarações anuais de imposto de Renda das Pessoas Físicas, avaliando eventuais riscos e adotando práticas em consonância com a legislação tributária nacional.

Elaboração dos SPED´s

O SPED é um sistema que foi criado para agilizar a coleta de dados fiscais das empresas, podendo ter as informações coletadas pelo ERP das companhias, porém em um formato próprio do Governo Federal.

 

O Sistema é composto por módulos que deverão ser entregues conforme o setor ou departamento da empresa:

 


SPED Contábil ou ECD (Escrituração Contábil Digital);
SPED Financeiro ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal Digital);
SPED Fiscal ou EFD ICMS IPI (Documentos Fiscais Eletrônicos);
SPED PIS COFINS ou EFD Contribuições;
EFD-Reinf
E-Financeira;
E-Social;
Central de Balanços.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

Cessão de Mão de Obra técnica

Cessão de mão-de-obra é a colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências ou nas de terceiros, de trabalhadores que realizem serviços contínuos, relacionados ou não com sua atividade fim, quaisquer que sejam a natureza e a forma de contratação, inclusive por meio de trabalho temporário.

A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços e recolher à Previdência Social a importância retida, em documento de arrecadação identificado com a denominação social e o CNPJ da empresa contratada. A contratante fica dispensada de efetuar a retenção, quando:

o valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido para recolhimento em documento de arrecadação;
a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente;
a contratação envolver somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou outros contribuintes individuais.

Relatórios Gerenciais

Relatório gerencial é qualquer documentação que contenha dados, indicadores e informações que ajudam a mensurar e reportar algum ponto de resultado dentro da empresa.

 

No caso, um relatório gerencial pode ser utilizado para mensurar produtividade, controlar desempenho e analisar os resultados econômico-financeiros do negócio. Relatórios gerenciais beneficiam na análise da saúde da empresa em diversos pontos. Podendo dessa forma mostrar onde há possibilidade de melhoria e, assim, traçar ações e estratégias empresariais.


Os relatórios gerenciais tornam-se importantes principalmente a partir do momento que é entendido que decisões não podem ser baseadas em achismos.

 

Os relatórios suprem a necessidade de gestores e empreendedores de tomarem decisões mais certeiras e possuir uma posição assertiva.

Serviços Paralegais

Trata-se de um conjunto de serviços que permitem à empresa desenvolver as suas atividades de forma regular, englobando desde o levantamento e registro de documentos até à gestão correta dos mesmos, a consultoria paralegal ajuda a resolver todos esses trâmites, deixando mais tempo para que os colaboradores da organização foquem naquilo que realmente é importante para o negócio.


A contabilidade paralegal realiza serviços como abertura e encerramento de empresas, elaboração de contratos sociais, obtenção de certidões, registros, licenças, atos societários, questões jurídicas relevantes e todo o serviço de assessoria para a plena e regular realização das atividades da empresa.