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365 mil contribuintes abandonaram o Refis da Crise, diz Fisco
Informação foi divulgada nesta quarta pela Secretaria da Receita Federal.
Após negociação, somente 212 mil empresas, de 577 mil optantes, ficaram.
O subsecretário de Arrecadação da Secretaria da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, informou nesta quarta-feira (5) que 365 mil contribuintes abandonaram o Refis da Crise, programa de parcelamento do governo federal, aprovado em 2009 pelo Congresso Nacional, para ajudar as empresas que passavam por dificuldades durante a crise financeira.
O Refis da Crise permitiu a regularização de débitos em atraso com o governo com desconto de até 90% nas multas e de até 40% nos juros de mora. Segundo números do governo, 577 mil contribuintes (pessoas físicas e empresas) fizeram, até novembro de 2009, a opção pelo chamado Refis da Crise. Os dados mostram, entretanto, que apenas 212 mil contribuintes permaneceram no programa.
“Isso indica uma intenção do contribuinte de entrar, obter os benefícios, como CND [Certidão Negativa de Débitos] e fazer alguma regularização, mas não se conclui que eles tinham interesse em regularizar suas dívidas. Do ponto de vista técnico, os parcelamentos se mostram absolutamente inadequada esta solução [quitar dívidas]“, disse Occaso a jornalistas nesta quarta-feira.
O subsecretário da Receita avaliou que os parcelamentos especiais de dívidas desestimulam os contribuintes a cumprirem suas obrigações tributárias. “A cada três anos, surge um parcelamento especial que tem o efeito desestimulador de recolhimento tempestivo das obrigações. Isso gera concorrência desleal. As empresas que tirarem de seu encargo aqueles valores dos tributos concorrem em condições desleais com outra empresa regular”, explicou ele.
De acordo com informações do Fisco, 50% dos contribuintes que optaram pelo Refis da Crise já haviam participado de pelo menos um dos parcelamentos disponibilizados anteriormente pelo governo (Refis, Paes e Paex). “Estes parcelamentos especiais, na verdade, estão sendo utilizados como rolagem de dívida e protelação de pagamento. As empresas não estão se regularizando, na medida em que se vê um número crescente de contribuintes devedores a cada parcelamento”, declarou Occaso.
O subsecretário de Arrecadação da Receita Federal informou que estes contribuintes que abandonaram o Refis da Crise terão seus débitos cobrados com “todos acréscimos legais”. “Eles perderam a oportunidade de negociar. A Receita vai iniciar o procedimento de cobrança com todos os acréscimos legais. Dará a oportunidade de o contribuinte pagar à vista, sem desconto. Essa cobrança é uma oportunidade última antes de encaminhar os débitos para dívida ativa e cobrança judicial”, declarou ele.
Carlos Roberto Occaso informou ainda que que o Fisco pretende “aperfeiçoar as regras” do parcelamento tradicional da Receita Federal, que divide os débitos em até 60 meses, mas que não concede descontos em multas e juros. “Haverá um sistema para análise de capacidade de pagamento. Não vamos mais conceder parcelamento indiscriminadamente em 60 meses. Vamos ver qual é o passivo e a capacidade de pagamento da empresa. Concederemos o parcelamento no limite exato da necessidade do contribuinte”, concluiu ele.
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